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TTabelionato de Notas

O Cartório

Serventia extrajudicial que presta serviços notariais com fé pública: escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.

Competência notarial

O tabelionato de notas é o órgão dotado de fé pública responsável por formalizar juridicamente a vontade das partes, lavrar escrituras e procurações, autenticar cópias, reconhecer firmas e lavrar atas notariais — atribuições previstas na Lei nº 8.935/1994.

O tabelião é profissional do direito, aprovado em concurso público de provas e títulos, que exerce a atividade em caráter privado por delegação do Poder Público, sob fiscalização do Poder Judiciário.

Atos notariais podem ser praticados em qualquer tabelionato do país, salvo as exceções previstas em lei — não há vinculação ao domicílio do interessado nem à localização do imóvel.

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