Escritura de Inventário e Partilha
Permite realizar o inventário por via extrajudicial, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros.
O que é
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, dispensando o processo judicial. Depende de acordo entre todos os herdeiros, que devem ser maiores e capazes, e da assistência de advogado.
Se houver testamento ou herdeiro menor ou incapaz, em regra o inventário deve seguir pela via judicial, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e pelas normas da corregedoria.
Observações importantes
A presença de advogado é obrigatória na escritura de inventário, podendo um mesmo profissional assistir todos os herdeiros quando houver consenso.