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TTabelionato de Notas

Escritura de Compra e Venda

Formaliza a transferência de imóvel entre vendedor e comprador, com segurança jurídica e fé pública.

O que é

A escritura pública de compra e venda é o instrumento que formaliza a transferência da propriedade de um bem imóvel. É obrigatória para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil.

A escritura por si só não transfere a propriedade: é necessário levá-la a registro no Registro de Imóveis competente. Somente com o registro o comprador passa a ser o proprietário.

Quando é utilizado

Sempre que houver compra e venda de imóvel — casa, apartamento, terreno, sala comercial ou imóvel rural — e o negócio não estiver dispensado da escritura por lei, como ocorre nos financiamentos habitacionais com força de escritura pública.

Observações importantes

Recomenda-se solicitar as certidões com antecedência, pois algumas têm prazo de emissão próprio e prazo de validade curto.

A relação acima é orientativa e pode variar conforme as particularidades do negócio. A conferência definitiva é feita pelo tabelionato.

Dúvidas frequentes

Posso lavrar a escritura em qualquer cartório?+

Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio das partes ou da localização do imóvel. O registro, porém, deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

Preciso pagar o ITBI antes da escritura?+

Em regra sim. O comprovante de recolhimento do ITBI costuma ser exigido para a lavratura, conforme a legislação do município onde o imóvel está localizado.

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