Escritura de Compra e Venda
Formaliza a transferência de imóvel entre vendedor e comprador, com segurança jurídica e fé pública.
O que é
A escritura pública de compra e venda é o instrumento que formaliza a transferência da propriedade de um bem imóvel. É obrigatória para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil.
A escritura por si só não transfere a propriedade: é necessário levá-la a registro no Registro de Imóveis competente. Somente com o registro o comprador passa a ser o proprietário.
Quando é utilizado
Sempre que houver compra e venda de imóvel — casa, apartamento, terreno, sala comercial ou imóvel rural — e o negócio não estiver dispensado da escritura por lei, como ocorre nos financiamentos habitacionais com força de escritura pública.
Observações importantes
Recomenda-se solicitar as certidões com antecedência, pois algumas têm prazo de emissão próprio e prazo de validade curto.
A relação acima é orientativa e pode variar conforme as particularidades do negócio. A conferência definitiva é feita pelo tabelionato.
Dúvidas frequentes
Posso lavrar a escritura em qualquer cartório?+
Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio das partes ou da localização do imóvel. O registro, porém, deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
Preciso pagar o ITBI antes da escritura?+
Em regra sim. O comprovante de recolhimento do ITBI costuma ser exigido para a lavratura, conforme a legislação do município onde o imóvel está localizado.