Ata Notarial
Instrumento em que o tabelião registra fatos que presenciou, servindo como prova pré-constituída.
O que é
Na ata notarial o tabelião narra, com fé pública, aquilo que constatou pessoalmente. É prova admitida em juízo e amplamente utilizada para documentar conteúdo de páginas da internet, conversas de aplicativos, estado de imóveis e ocorrências diversas.
A ata notarial está prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Quando é utilizado
Para registrar conteúdo publicado na internet ou em redes sociais, conversas de mensagens, o estado de conservação de um imóvel antes ou depois de locação, entregas, reuniões, assembleias e qualquer fato cuja prova possa se perder com o tempo.
Dúvidas frequentes
A ata notarial serve como prova em processo judicial?+
Sim. A ata notarial é meio de prova expressamente previsto no Código de Processo Civil e goza da fé pública do tabelião quanto aos fatos que ele constatou pessoalmente.